ATA DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATURA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.10.1990.

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Osmar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa, Heriberto Back e Nereu D’Ávila. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Jaques Machado que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Centésima Vigésima Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Ervino Besson, 02 Indicações; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 141/90 (Processo nº 2052/90); pelo Ver. Isaac Ainhorn, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 142/90 (Processo nº 2053/90); pelo Ver. Jaques Machado, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. João Dib, 01 Projeto de Resolução nº 44/90 (Processo nº 2049/90); pelo Ver. Leão de Medeiros, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; 02 Projetos de Lei do Legislativo nos 136/90 (Processo nº 2037/90), e 144/90 (Processo nº 2083/90); pelo Ver. Vieira da Cunha, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 145/90 (Processo nº 2092/90). Ainda, foi apregoado o Projeto de Lei do Executivo nº 61/90 (Processo nº 2079/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nos 606, 607, 608, 609 e 610/90, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 104/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Luiz Braz, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Em Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 136/89 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Airto Ferronato, teve adiada sua votação por duas Sessões. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Artur Zanella, de Voto de Pesar pelo falecimento de Odorico Marques Monteiro; do Ver. Clóvis Ilgenfritz, de Voto de Congratulações com a Cidade de Ijuí, pela passagem de seu centenário, este, após ter sido encaminhado à votação pelo Autor. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 201/90; os Projetos de Lei do Executivo nos 58, 60 e 59/90; o Projeto de Resolução no 42/90; o Substitutivo nº 23/90, sendo este discutido pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa e José Valdir; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 124, 126, 129, 125 e 127/90; os Projetos de Lei do Executivo nos 53, 54 e 57/90, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/90, sendo este discutido pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa e José Valdir; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 132/90; em 5ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 39/90. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Luiz Braz teceu comentários acerca dos pronunciamentos efetuados na Casa, relativos aos processos em tramitação que visam regular o horário de abertura e fechamento do comércio aos fins-de-semana, não concordando com declarações do Ver. José Valdir, de que este Legislativo não teria interesse na votação de tais processos. Esclareceu os motivos que o levaram a retirar projeto de sua autoria quanto a esse assunto e contraditou alegação do Ver. Isaac Ainhorn, de que o Município não teria direito constitucional de decidir quanto ao horário comercial em seu território. O Ver. João Dib, defendendo possuir este Legislativo o direito de legislar acerca do horário de abertura e fechamento do comércio em Porto Alegre, analisou o assunto, salientando que o funcionamento aos domingos implica, também, em risco para o comerciante. Atentou para a importância de um estudo profundo do assunto por parte dos Parlamentares, e a necessidade de que sejam evitados conceitos pré-existentes quando da tomada de decisões a respeito. Em EXPLICAÇÕES PESSOAIS, o Ver. Adroaldo Correa referiu-se aos pronunciamentos efetuados na Casa acerca dos processos que buscam regular o horário de abertura e fechamento do comércio aos fins-de-semana em Porto Alegre. Analisou os diversos aspectos envolvidos nesta questão, dizendo que o trabalho aos domingos beneficia os comerciantes, os quais já alcançam lucros durante a semana, sem que ocorra um real benefício da classe comerciária. O Ver. Vieira da Cunha, discorrendo sobre Projeto de Lei de sua autoria, o qual institui que a carne importada, conhecida como “de Chernobyl”, quando comercializada nesta Cidade, seja identificada através de selo que referirá sua origem e condições para o consumo humano, criticou a atuação do Governo Federal pela importação de mercadoria “sob suspeita de contaminação”. O Ver. Ervino Besson, reportando-se ao pronunciamento feito pelo Ver. Vieira da Cunha leu matéria publicada no Jornal Zero Hora, dia dezessete do corrente, relativa à decisão do Judiciário com vistas à liberação do comércio da carne sob suspeita de contaminação pelo acidente ocorrido em Chernobyl. Criticou essa medida, salientando tratar-se de “irresponsabilidade” para com o consumidor. O Ver. Clóvis Ilgenfritz, reportando-se à liberação para comércio da “carne de Chernobyl”, asseverou tratar-se de ação de “marketing” do Governo, pois segundo S. Exª, a “solução é única e clara: a incineração”. Discorrendo sobre o debate quanto à abertura do comércio nos fins-de-semana, citando artigo do poema “Estatuto do Homem”, “É proibido proibir”, argumentou que a conjuntura atual não permite, ainda, que se pratique essa modalidade de comércio. E o Ver. Omar Ferri, referindo-se à liberação da “carne de Chernobyl” para comércio, analisou o quadro de exportações e importações do País, lamentando a maneira como os povos do Terceiro Mundo são tratados em relação ao Mercado Europeu e criticando a “importação fraudulenta de carne sob suspeita de contaminação”. Asseverou que a liberação dessa mercadoria para comércio “é lamentável e equívoca”. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às onze horas e vinte e oito minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Wilton Araújo. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”, para a Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1597/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 104/90, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre à Jornalista Ana Amélia de Lemos.

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Luiz Braz, solicitando o adiamento da votação e discussão por uma Sessão, do presente Projeto. Em votação. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2453/89 – PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 136/89, de autoria do Ver. João Bosco, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Geraldo Pereira Mattos Filho – Mazaropi.

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando seja adiada a votação do presente Projeto por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando um Voto de Congratulações com a Cidade de Ijuí, pela passagem do seu centenário.

Para encaminhar o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRTZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiz este Requerimento à Mesa para cumprir aqui uma tarefa. Eu acho que a maioria dos Vereadores aqui presentes são, como já foi dito em outras oportunidades, originários de outras cidades do interior do nosso Rio Grande e, por um ou outro motivo, vêm para Porto Alegre e acabam ficando por aqui. Temos, por exemplo, o caso do Ver. Adroaldo Corrêa, que é do Piauí. Mas a verdade é que temos um laço, uma raiz da qual não nos desligamos e eu tenho o máximo prazer de vir à tribuna desta Casa para justificar este Requerimento. Realmente é uma data importantíssima para a Cidade de Ijuí que completa, no dia de hoje, 100 anos e a nossa relação com Ijuí, filho de lá, com os nossos parentes, tendo, inclusive, o meu pai sido ex-Prefeito da Cidade, nunca nos desligamos da Cidade, pediria que a Câmara aprovasse este voto, sendo enviado ao Prefeito e à Câmara de Vereadores de Ijuí, assim como aos organizadores da Festa do Centenário, festa que se realiza, neste momento, onde foi feita uma homenagem aos filhos de Ijuí que estão fora da Cidade, que no dia 13 de outubro reuniu, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Ijuí, mais de 400 pessoas que conseguiram retornar a Ijuí, que de lá saíram para viver em outros lugares. E falo em nome de um companheiro Vereador que tem uma ligação muito grande com Ijuí, que é o Ver. Lauro Hagemann, do PCB, e lá se realiza a 4ª Expo-Ijuí, que é uma exposição-feira, comercial, industrial, agropecuária e de artesanato, onde colocam a história de um século em 10 dias, e que justifica o cognome que se tem que é de “Colméia do Trabalho”, uma Cidade onde existe uma cultura diversificada, um processo de crescimento também diversificado, onde há um equilíbrio entre indústria, comércio, agricultura, e há todo um processo de participação da comunidade.

Também se realiza, em Ijuí, a 4º Festa Nacional das Culturas Diversificadas, e é interessante registrar que nesta festa o movimento das etnias é colocado em destaque, sendo que as etnias portuguesas, alemãs, afro-brasileiras, italianas, austríacas, árabes, holandesas e gaúchas estão promovendo, através de dias dedicados a cada etnia, e de casas construídas com características próprias de cada etnia, mostrando uma unidade que existe neste movimento de colonização. Ijuí é, dentro da República, uma das Cidades onde o exemplo de colonização, diversificação, por etnias, as mais variadas, em especial a partir de 1990 os colonos alemães que para lá emigraram, e da cultura afro-portuguesa. Eu queria dizer, para terminar, Sr. Presidente, que é de destacar, também, a segunda Movest, Mostra do Vestuário de Ijuí. E hoje Ijuí se destaca no cenário brasileiro e retoma um processo de produção que estava um tanto prejudicado pela conjuntura nacional, através de representações importantes como é o caso da Cotrijui que se destaca como uma das maiores cooperativas agrícolas do Brasil e da América Latina. E, também, pela cultura que Ijuí oferece a toda a região através da FIDENE, apenas para exemplificar, hoje Universidade de Ijuí que atende, vamos dizer, a um chamamento em nível da cultura e da educação em toda a região e no Estado inteiro. E dizer que também em Ijuí o Movimento Sindical dos trabalhadores, assim como o movimento das entidades representativas de classe se coloca como um destaque em nível regional.

Então, com a vênia do Sr. Presidente, ocupando um minuto a mais do tempo eu queria agradecer a oportunidade de poder homenagear a minha Cidade aqui desta tribuna, como me honra neste momento. Recebendo neste momento a solidariedade do Prefeito Dib, da Bancada do PTB e do PSB. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu pediria a atenção da Mesa e das Lideranças, tramita na Casa e está em Pauta, no dia de hoje, um Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães, contendo o Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Sr. Orlando Silva, conhecido em toda a vida noturna da Cidade como Johnson. É um dos últimos boêmios de Porto Alegre, compositor, amigo pessoal de Lupicínio Rodrigues e uma figura que acho que todos nós conhecemos e admiramos.

No próximo dia 24 de outubro, semana que vem, o Johnson completa 80 (sic) anos de idade. Está prevista pelos seus amigos uma grande festa. O meu requerimento, Sr. Presidente, é que ouvindo as lideranças se antecipe não só a tramitação, como a votação e a entrega do título de Cidadão Emérito ao Johnson, no dia que ele completa 84 (sic) anos de idade. Eu ia complementar dizendo que virá a Porto Alegre o Sr. Silvio Caldas, haverá uma grande festa na Cidade, e acho que essa Casa se orgulharia de, nesta data, entregar esse Título a uma das figuras da Cidade que mais merecimento tem por esta homenagem. É o requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa recebe o requerimento, mas ele deverá ter uma formalização própria que já nos foi solicitada pelo nobre Ver. Elói Guimarães. Ele requer, e esse requerimento vai ser votado ainda no dia de hoje, segunda-feira, porque tem que correr duas Pautas, que seja considerado em Regime de Urgência e que seja submetido à reunião conjunta das Comissões. Então, terá condições, inclusive, de ser votado o próprio Projeto de Resolução.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clovis Ilgenfritz que requer um Voto de Congratulações para a Cidade de Ijuí, pelo seu Centenário de Emancipação. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. 1º SECRETÁRO: Próximo Requerimento é de autoria do Ver. Artur Zanella e é de Pesar pelo falecimento do Sr. Odorico Marques Monteiro.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Nada mais havendo para a Ordem do Dia, passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3355/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 201/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua José Alves de Castro um logradouro irregular.

PROC. Nº 1987/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 058/90, que declara de utilidade Pública a Sociedade Espírita Beneficente Amor e Caridade.

PROC. Nº 1989/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 060/90, que cria Cargos e Funções e extingue Função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.

PROC. Nº 1988/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 059/90, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Pais Municipários.

 

PROC. N° 1927/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 042/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Orlando Silva – Johnson.

 

PROC. N° 1847/90 – SUBSTITUTIVO N° 02, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 023/90, de autoria do Ver. José Valdir, que regula o horário de funcionamento do comércio em geral na Cidade de Porto Alegre.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1883/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 124/90, de autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua Arno Kappel um logradouro público.

 

PROC. Nº 1885/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 126/90, de autoria do Ver. Martim Aranha Filho, que denomina Rua Balthazar Hahn um logradouro público.

PROC. Nº 1901/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 129/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que declara de utilidade pública a Associação Nacional de Apoio ao Índio – ANAÍ.

PROC. Nº 1959/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/90, que autoriza o DMAE a dar contribuições à Administração Centralizada e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1960/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 054/90, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1991, e dá outras providências.

 

PROC. N° 1847/90 – SUBSTITUTIVO N° 01, de autoria do Ver. Wilson Santos, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 023/90, de autoria do Ver. José Valdir, que regula o horário de funcionamento do comércio em geral na Cidade de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1884/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 125/90, de autoria do Ver. Martim Aranha Filho, que denomina Rua Hélio Lopes Medeiros um logradouro público.

PROC. Nº 1896/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 127/90, de autoria do Ver. Martim Aranha Filho, que denomina Rua Dr. Paulo Fett um logradouro público.

PROC. Nº 1981/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 057/90, que autoriza a venda de frações de imóvel de propriedade do Município, independente de licitação, a Almiro Dornelles, Joel Souque Guimarães, Alfredo Lantmann, Telmo Batista de Souza e Onir Dias Carneiro.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1902/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 132/90, de autoria do Ver. Décio Schauren, que institui como evento oficial do Município o Festival Internacional de Coros de Porto Alegre e dá outras providências. URGENTE.

 

5ª SESSÃO

 

PROC. N° 1860/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 039/90, que disciplina o uso da Tribuna Popular nas Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn para discutir a Pauta.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós possuímos neste final de ano legislativo, uma verdadeira enxurrada de projetos regulando o horário de funcionamento do comércio na Cidade de Porto Alegre. De um lado, o Projeto tradicional chamado sábado-inglês e que tem dois Substitutivos. O projeto clássico, digamos assim, de autoria do Ver. José Valdir, em que estabelece o horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 13, ficando expressamente proibido o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. De outro lado temos ainda dois Substitutivos que são os que exatamente estão correndo Pauta, um deles de lavra do Ver. Wilson Santos, em que estabelece a abertura plena aos sábado, domingos, feriados, observada a Legislação Federal e Estadual, e nos seus parágrafos estabelece uma série de normas trabalhistas. “Os empregados que trabalharem domingos e feriados terão obrigatoriamente folga com compensação de dia útil. Os empregados deverão ter obrigatoriamente dois domingos por mês de folga”. E, de outro lado, ainda temos um Substitutivo do Ver. Leão de Medeiros que no nosso entender, do ponto de vista jurídico, ele está mais em consonância com a chamada competência legislativa. Simplesmente, o Ver. Leão de Medeiros estabelece que fica livre no Município de Porto Alegre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive aos sábados, domingos e feriados. E o funcionamento será dividido em turnos, observadas a Legislação Estadual e Federal.

Primeiramente, estes são os três projetos, fora o Projeto do Ver. Brum, este tem um projeto independente que corre em Sessões especiais, atravessando, inclusive, em reuniões de Comissões, no próprio horário da Ordem do Dia, que foi objeto de crítica, aqui, por este Plenário.

Nós queremos dizer, primeiramente, que o Projeto do Ver. José Valdir que estabelece simplesmente o fechamento, ele conflitua com a Legislação Federal. Por que ele conflitua com a Legislação Federal? Porque existe um Decreto Federal, de autoria do Presidente da República, que faculta aos estabelecimentos comerciais a abertura dos mesmos aos domingos. É uma faculdade, Ver. Ferri, que têm os estabelecimentos comerciais por força de Decreto Federal, de abrir. Abre se quiser.

Então, a Lei Municipal, embora tenha competência para dispor o funcionamento do comércio, ela tem que respeitar a Legislação Federal. Isto do ponto de vista estritamente jurídico. Então, na medida em que o Projeto do Ver. José Valdir estabelece o fechamento do comércio aos domingos, ele conflitua com a Lei Maior que faculta a possibilidade de abrir aos domingos.

Este é o aspecto que queremos deixar, como também em relação à obrigatoriedade do fechamento do comércio aos sábados à tarde. Aprovada uma lei como esta, qualquer mandado de segurança arredaria a aplicação da lei, se por ventura o Projeto de V. Exª se transformasse em lei, Vereador. Porque, se há uma Lei Federal, Ver. Luiz Braz, que faculta aos comerciantes abrirem os seus estabelecimentos aos domingos, mesmo que a Lei Orgânica do nosso Município estabeleça que deva regular o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da Cidade de Porto Alegre, o Dispositivo da Lei Orgânica diz que regula o funcionamento de acordo com a Legislação Estadual e Federal. Isso é o que diz a nossa Lei Orgânica. Então, nós queremos estabelecer uma legislação sobre o funcionamento do comércio que conflitua com a Lei Federal, porque deve haver uma harmonia entre o conjunto de Leis Municipais, Estaduais e Federais. E, neste momento, a proposta do Ver. José Valdir conflitua com a Lei Orgânica e com a Lei Maior, de natureza Federal.

Este é o meu exame jurídico que faço a respeito desta matéria. De outro lado, com todo o respeito ao Ver. Wilson Santos, nós insistimos, aqui, de vez em quando, em fazer certos tipos de leis que são frontalmente inconstitucionais. Nós não temos competência, na Câmara Municipal, de dizer que os empregados que trabalham aos domingos e feriados terão, obrigatoriamente, folga com compensação de dia útil. Quem dera até que tivéssemos esta competência residual, mas não podemos ter porque isso aqui é matéria de direito trabalhista e direito trabalhista, de acordo com a Constituição Federal, é competência privativa da União. Daqui a alguns dias nós estaremos, quem sabe, legislando sobre ações de alimentos, sobre divórcio e outras matérias, cuja competência...

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: As Forças Armadas...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Exatamente, de repente as mulheres separadas terão direito a uma pensão especial no Município de Porto Alegre, requerido no Fórum de Porto Alegre. De repente estaremos estabelecendo normas de Direito. Nós temos que ter um certo cuidado, neste trabalho de legislar, sobretudo neste caso de competência privativa. Nós não podemos entrar em matéria de Direito Trabalhista, por exemplo, o Projeto do Ver. Wilson Santos diz que os empregados deverão ter, obrigatoriamente, dois domingos por mês de folga. Isso não é matéria de competência da Câmara Municipal de Porto Alegre. Diz o artigo da Constituição: “Compete privativamente à União legislar sobre o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Comercial”. Então, nós nos preocupamos exatamente e aí entrou o Substitutivo do Ver. Leão de Medeiros que na minha opinião é o único que atualmente tramita que se pode divergir dele quanto ao mérito, mas do ponto de vista legal é o único que está em condições de tramitar, em função da sua constitucionalidade. Os demais estão frontalmente violando o dispositivo da Constituição Federal.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac Ainhorn, eu acredito que V. Exª faz exame sem antes fazer uma Leitura do art. 30, inciso 1º, da Constituição Federal, porque é exatamente esse artigo e esse inciso que dão ao Município autoridade para que ele possa legislar sobre matéria do seu peculiar interesse. E eu acredito que a abertura e o fechamento do comércio seja do peculiar interesse do Município. Assim, tanto o Projeto do Ver. José Valdir, como os outros Substitutivos que não firam a Legislação Trabalhista, e como é o caso do Ver. Wilson Santos, eles podem tramitar nesta Casa, podem ser votados, podem virar Lei.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Nobre Vereador, eu acho que é importante nós definirmos o limite, a amplitude daquilo que se estabelece, se entende como peculiar interesse do Município. O funcionamento do comércio é do peculiar interesse do Município, mas quando nós elaboramos a Lei Orgânica, Ver. Luiz Braz, quando nós estabelecemos que o Município legislará sobre a abertura e o funcionamento do comércio, nós estabelecemos, também, que legislará respeitando a Legislação Estadual e Federal. Porque, mesmo no peculiar interesse, se há uma norma maior, e V. Exª sabe disso, se há uma norma hierarquicamente maior, de natureza federal, os próprios dispositivos municipais estão restritos a ela. Há inúmeros casos em que há definição federal de matéria municipal e quando nós, legisladores municipais, vamos tratar sobre essa matéria, nós temos que respeitar essas normas federais que regulam matéria municipal. É a mesma coisa: nós não podemos definir responsabilidades do Prefeito. Também é matéria nossa, residualmente, e é do peculiar interesse do Município, mas existe uma Legislação Federal que estabelece os crimes de responsabilidade do Prefeito. E é do peculiar interesse do município, mas está lá a Lei Federal definindo os crimes de responsabilidade. E nós não vamos poder criar outros crimes de responsabilidade senão aqueles estabelecidos na Lei Federal. Então, esta questão do peculiar interesse tem que ser vista harmonicamente com o conjunto do ordenamento jurídico nacional. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para discussão preliminar da Pauta é o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vamos fazer a discussão sobre os mesmos Projetos que o Ver. Isaac Ainhorn abordou, aqui, mas em tese, em função de que observamos um movimento que se realiza na Câmara de Vereadores e na Cidade, a partir dos lojistas, a partir dos comerciários, duas grandes tendências. A partir da edição da vontade do “Príncipe Collor” sobre a possibilidade da abertura, onde não houvesse Lei Municipal, das lojas, do comércio aos domingos nos municípios deste País, se observou que, mesmo o costume e até algumas regras eventualmente constantes de liberação de Alvará, não eram leis suficientes para impedir a ação de comerciantes que, organizados, constituíram um movimento em busca da abertura das suas lojas aos domingos. Nós alertávamos, na oportunidade da edição da vontade do “Príncipe Collor de Mello” (Príncipe Consorte, casou com a Nação, embora a Nação esteja repudiando este casamento) mais notado era que os Municípios não tivessem lei e ação sindical suficientes para barrar a vontade “imperial” definida. Acredito que em Porto Alegre exista esta possibilidade do movimento sindical.

 

O Sr. João Dib (Questão de Ordem): Sr. Presidente, creio que o Brasil é uma República Federativa e não uma Monarquia ou Império. Portanto, acho que o orador deve colocar o Presidente da República e dar a ele atributos de príncipe, se quiser, mas tem que chamar Presidente da República por uma questão de respeito a nós, brasileiros.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de Ordem de V. Exª e diz que não pode interferir na palavra do orador da tribuna.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Agradeço a Mesa por ter recebido a Questão de Ordem do Ver. João Dib e digo que é um conceito que tenho e tenho repetido e não tenho sido contestado de que se revela a vontade do Poder Executivo sobrepujante à harmonia dos poderes, esmaga o Judiciário, atrela o Judiciário à sua vontade, esmaga o Executivo e transforma-se, na perspectiva da reforma constitucional, no pretenso auto-proclamado príncipe, que talvez venha a defender a Monarquia, e desde já, Collor I, pode ser assim anunciado e denunciado à Nação.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero retornar à sua primeira definição de Príncipe, o qual eu disse que era Príncipe Consorte e que tinha casado com a Nação, e disseram que não poderia. É o tipo de casamento chamado de “não compativo”. Primeiro ele assassinou a Nação e depois casou com ela.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: O aparte enriquece o pronunciamento e ilustra a situação que vivemos. O que queria salientar é que é muito maior a vontade da União Federal, que deveria respeitar os limites próprios do Município, e aquele assunto de peculiar interesse que é a abertura do comércio, do que a organização dos municípios para fazer frente a esta vontade à semelhança do Imperador que uma vez transformou, contra a vontade, Porto Alegre em sua leal e valorosa aliada. E Porto Alegre não repudia este título, em função da história, mas Porto Alegre resistiu ao império, foi submetida ao império. E na ordem oficial tornou-se leal e valorosa pelos que aqui combateram contra os gaúchos, a favor do império, a favor da vontade da época, que prevaleceu pelas armas. Não venham me dizer que o pacificador era pacífico porque a paz que obteve foi sempre pelas armas, esmagando os movimentos que se sublevavam nos estados, províncias à época. Nosso entendimento é que essa questão do “sábado-inglês e do domingo collorido” deve ser combatida no lugar certo pelas forças organizadas em função do interesse dos trabalhadores que, mais uma vez, correm o risco de serem esmagados, objetivamente, pela vontade de quem, se não está agindo com o peso das forças armadas, tem resguardado o seu poder ali neste País em que, embora democraticamente se vá às urnas escolher os seus dirigentes, as regras de disputa para chegar até as urnas são bastante diferenciadas em relação a quem detém o poder econômico e quem não o detém.

Aliás, um dos exemplos das últimas eleições parte, exatamente, do dirigente dos comerciantes, dirigente nacional César Rogério Valente que diz que não financiaria mais campanha de quem se opusesse a essa vontade, que à semelhança do império, à semelhança do príncipe, se aplastava sobre a Nação a partir do édito ou do decreto, ou da vontade pessoal transformada em lei desde o planalto central do País. Acreditamos que o Sindicato já conseguiu, inclusive, apoiadores da vontade dos comerciários entre os comerciantes. Não há unidade entre os comerciantes da abertura das lojas aos domingos colloridos.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador Adroaldo Corrêa, no caso da abertura do comércio aos domingos só tem uma entidade que pode perder, uma classe que pode perder, que é o comerciante que vai investir, pode fazer a abertura e não ter sucesso e levar 1, 2, 3, 4, 5 meses perdendo dinheiro, mas criando empregos, criando oportunidades e eu acho que esta Casa não deveria interferir, mesmo porque não tem conhecimento se é uma coisa boa ou se é uma coisa ruim, mas de qualquer forma o único que pode perder é o comerciante, é o empresário, o trabalhador não vai perder nada, vai ter oportunidade de mais trabalho e mais rendimento.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: O Ver. João Dib deve ter noção de que todas as edições do Jornal Nacional que no domingo é o Fantástico e Diário Oficial da República revelam que o Presidente (porque existe a possibilidade de uma república ter um príncipe), o Presidente Collor e seu “staff” se vêem cobertos pela imprensa andando de “jet-ski”, de avião, de Ferrari, contra a Lei, em altas velocidades, no seu lazer de domingo, dando o exemplo aos brasileiros de que isso deveria ser feito, e exige que os outros trabalhem nesse horário.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há uma novidade em torno desse processo, publicado nos jornais de hoje, que os comerciantes decidiram que vão abrir o comércio só em dezembro. Mas há uma outra novidade, há uma lei em tramitação nesta Casa e eu, como Vereador, tenho feito pesquisa, permanentemente, junto aos comerciantes e aos comerciários. Ontem, no final da tarde, fui ao Shopping Iguatemi e não encontrei um comerciário ou comerciaria favorável à abertura do comércio aos domingos. E tenho encontrado vários comerciantes que, a exemplo do que diz o Ver. Dib temem abrir o comércio aos domingos e não têm a mínima vontade pensando num prejuízo total. Quero me associar ao seu pronunciamento e dizer que, se dois votos nesta Casa forem contra a abertura do comércio aos domingos, serão o meu e o seu voto, que estão garantidos.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Já contamos com mais de 2 votos, tenho certeza, até porque o autor do Projeto não é nenhum de nós dois. Creio que os que se alistaram para o trabalho aos domingos são aqueles que, oportunamente, deveriam buscar trabalho em outra frente, ou na mesma frente do comércio, mas não encontram emprego em função da crise que o Presidente Collor e sua comitiva impõem ao País, que é a recessão econômica, sobremaneira destacada em relação ao período e às dificuldades em que vive o País. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Décio Schauren. Desiste. Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não é por culpa deste Vereador, nem da Bancada do Partido dos Trabalhadores que o assunto do sábado-inglês já não está encerrado nesta Legislatura, porque, por nós, o Projeto já teria sido discutido e votado desde o primeiro semestre do ano passado, ou até já estaria fazendo parte da Lei Orgânica. Nesta Casa, tentou-se fugir, de todas as maneiras, da discussão da questão do sábado-inglês e eu digo, com todas as letras, que o Ver. Clóvis Brum, além, evidentemente, de faturar um espaço na imprensa, já que o Decreto do Presidente Collor estava em vigor e criou uma grande celeuma na sociedade, além deste objetivo, tinha também o objetivo de esvaziar a discussão do sábado-inglês . E é por isto que estou vigilante e atento para mais uma “maracutaia” que pode ainda acontecer. Por esta razão as minhas Questões de Ordem foram reiteradas mais de uma vez, pois acho muito estranho que se tenha apresentado não como Substitutivo ao Projeto do Ver. Luiz Braz a proposição do Ver. Clóvis Brum, cujo assunto é do mesmo teor, mas de menor abrangência do que o sábado-inglês , que é muito mais amplo, pois já engloba a questão do domingo. Foi apresentado como um novo Projeto, o Ver. Luiz Braz retirou o seu e eu transferi o Substitutivo que antes era destinado ao Projeto do Ver. Luiz Braz para o do Ver. Clóvis Brum e, mais tarde, apresentei um Projeto próprio, também sobre o sábado-inglês . O estranho é que o Projeto começou tramitar antes do meu Substitutivo. Veio para a Pauta antes do meu Substitutivo que, cronologicamente, foi apresentado antes do meu Projeto. Sabem o que estou imaginando? É que se está, de novo, querendo fugir da discussão, porque se constatou que, às vezes, o feitiço vira contra o feiticeiro.

Por isso, o Ver. Luiz Braz retirou o seu Projeto. Queriam fugir da discussão do sábado-inglês . Ai, eu apresentei o sábado-inglês como Substitutivo ao Projeto do Ver. Clóvis Brum e mais um outro Projeto propondo-o mais uma vez. Então, aqueles que queriam fugir se deram mal, porque vão ter que discutir duas vezes, nesta Casa, o sábado-inglês . Por culpa minha? Não, porque como disse, se dependesse de mim e da Bancada do PT, o assunto já estaria encerrado nesta Legislatura, pelo menos. Então, às vezes, como dizia a minha mãe, “o feitiço vira contra o feiticeiro”. Tem muita gente, aqui, que apesar de ser Parlamentar de duas ou três Legislaturas, ainda é aprendiz de feiticeiro. Mas, queria deixar bem claro que estou vigilante, porque agora vai ter que ser seguida esta tramitação, sob pena de ficarmos tentando corrigir um mau encaminhamento com outro. Se depender de mim, não vai acontecer isso, vou ficar vigilante, vamos discutir duas vezes o sábado-inglês , agregado ao Projeto do Ver. Brum, e depois, como projeto solteiro, vamos chamar assim e o culpado disso não sou eu. Mas são aqueles encaminhamentos rápidos e fulminantes, muitas vezes para aparecer na imprensa. O Ver. Isaac Ainhorn, como é costumeiro, faz os pronunciamentos, se embrulha, apesar de ser jurista, e depois se ausenta do Plenário. É uma técnica – me socorre o Ver. Ferri – mas essa técnica pode se virar contra o Vereador, porque quando as galerias estão cheias ou tem algum comerciário, o Vereador vem e faz um discurso, quando as galerias estão vazias ele faz outro discurso. Então, hoje, o Ver. Isaac, que é um grande jurista, ofendeu e menosprezou a inteligência das pessoas. O Vereador fez a seguinte afirmação, de certo achando que, ser ele como advogado alguém ia engolir a sua afirmação de que o Projeto sábado-inglês conflitua com a Lei Maior. Ele não deixa muito claro a qual lei se refere. Vejam bem, só há duas possibilidades de conflituar: ou conflitua com o Decreto nº 605, de 1949, ou conflitua com o Decreto nº 99.467, de 20 de agosto de 1990, do Presidente Collor. Em primeiro lugar, conflituar com o Decreto nº 605 é impossível, a não ser que o Vereador não leu o Decreto ou está querendo assar gato por lebre. Porque o Decreto nº 605, que todas as proposições fazem referência, tanto o Projeto do Ver. Luiz Braz, quanto o meu Substitutivo, ou do Ver. Wilson santos, citando-o explicitamente trata, nada mais, nada menos do que listar aquelas atividades comerciais que são essenciais e que por isso devem permanecer funcionando nos fins de semana, entre elas estão, se não me engano, as padarias, as farmácias e muitas outras.

Então, não há conflito algum. Apenas estas atividades estão regulamentadas por lei maior. Não há conflito legal quando se discute o sábado-inglês , pois ele só se aplica as demais atividades que não estão listadas neste Decreto Federal. Então, o Ver. Isaac Ainhorn, ou recebeu uma informação equivocada, ou pensa que a inteligência dos presentes é tão subdesenvolvida a ponto de aceitar este tipo de raciocínio. A outra possibilidade de conflito com a Legislação Federal é em relação ao Decreto do Presidente Collor, mas também não conflita. Se nós lermos o Decreto, não conflita porque o Decreto salienta a necessidade de acordo para que o comércio possa ficar aberto aos domingos. O Ver. Luiz Braz, inclusive, lembrou muito bem o art. 30 da Constituição e que Decreto Federal não é imperativo, ele não obriga, apenas abre uma possibilidade. Então não há conflito. Mas mesmo que conflitasse, Ver. Isaac Ainhorn, ou nós, em vez de nos balizarmos por ele, deveríamos fazer uma luta política, denunciar o Decreto do Presidente Collor. Aliás, nem deveria encaminhar esse assunto através de Decreto, deveria mandar um Projeto de Lei para o Congresso Nacional, pois o assunto é polêmico, devemos desenvolver uma luta política permanente contra esse tipo de prática e de Decreto do Presidente Collor, que simplesmente do alto do seu castelo baixa leis vigorando o Congresso e a sociedade. Eu me admiro que o Ver. Isaac Ainhorn, a qualquer iniciativa do Prefeito Olívio Dutra, cobra sempre a valorização do Legislativo, exigindo que tudo passe pela Câmara, agora fundamenta toda a sua argumentação em cima de um Decreto do Presidente Collor, e sobre um assunto de enorme polêmica que deveria, esse sim, ter passado pelo Congresso Nacional. Então, Ver. Isaac Ainhorn, V. Exª não tem razão, e acho que argumentou desse jeito ou por desinformação ou por má fé. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para uma Comunicação de Liderança, com a palavra o Ver. Luiz Braz pela Bancada do PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aqui podem ser testemunhas do que eu vou dizer: Ver. Lauro Hagemann, Ver. Valdir Fraga, Ver. Jaques Machado, até mesmo Ver. João Dib, porque afinal de contas ele já era Prefeito naquela época. Não é verdade a afirmação do Ver. José Valdir de que os Vereadores desta Casa não querem votar o Projeto do sábado-inglês . Estes Vereadores sabem bem que o Projeto chamado sábado-inglês que o Ver. José Valdir está tendo oportunidade de apresentar como Projeto original, este Projeto já foi votado nesta Casa por três oportunidades, este Legislativo, aqui, já apreciou o Projeto do sábado-inglês . E nas três vezes que nós votamos, aqui neste Legislativo, o Projeto do sábado-inglês , nós fomos derrotados. É por isto mesmo que quando o Ver. José Valdir quis apresentar um Projeto de Lei em substituição ao que nós tínhamos apresentado como original, querendo que nós votássemos o sábado-inglês juntamente com o domingo, nós fomos contrários a esta idéia exatamente porque, se porventura este Legislativo fosse novamente derrotado na questão do sábado-inglês , nós também estaríamos derrotados na questão do domingo e retiramos nosso Projeto para que o Projeto do domingo, que eu acredito que vai receber pouca oposição, se é que vai receber, nesta Casa, alguma oposição, para que o projeto do domingo pudesse tramitar isoladamente.

Nós, inclusive, conversamos com o Ver. José Valdir, dizendo da possibilidade que ele tinha de apresentar originariamente o Projeto do sábado-inglês . Nós vamos apresentar, é claro, durante esta semana que vai entrar, o Substitutivo para o Ver. José Valdir no Projeto do sábado-inglês , porque é uma discussão que nós estamos dentro dela há muito tempo, bem antes de o Ver. José Valdir chegar aqui nesta Casa nós já estávamos discutindo o Projeto que vinha do Sindicato dos Comerciários e que queria dar para os comerciários o chamado sábado-inglês . Vamos continuar com esta discussão que achamos que deve ser travada entre comerciantes e comerciários. Agora, o que não podíamos permitir, e que procuramos evitar, é que o domingo fosse derrotado juntamente com o Sábado, quando um projeto estava tentando fazer com que estas duas situações fossem votadas juntas.

Quanto às afirmações do Ver. Isaac Ainhorn, aqui desta tribuna, dizendo que é inconstitucional o Projeto do sábado-inglês , o Ver. Isaac Ainhorn, eu acredito que deve ter dito isto para defender alguns interesses alheios àqueles que estão sendo discutidos aqui nesta Casa, porque sabe muito bem o Ver. Isaac Ainhorn, que é professor universitário, que quando uma lei qualquer entra em conflito com a Constituição Federal, esta lei qualquer que entra em conflito fica sem validade. A Constituição Federal é a mãe de todas as leis, hierarquicamente é superior a todas. Se o art. 30 da Constituição, no seu inciso primeiro diz que nos peculiares interesses do Município legisla o Município, como é que o Ver. Isaac Ainhorn, professor universitário, vem aqui dizer que existem outras Leis Federais que impedem que nós, Legisladores Municipais, possamos discutir aqui o Projeto do sábado-inglês ? Não precisa ser professor universitário, não precisa ser advogado para se saber que a Constituição Federal é a maior de todas as leis. E se ela está disciplinado e nós, que somos Legisladores Municipais, podemos discutir o assunto do sábado-inglês , podemos discutir o que é abertura e fechamento do Comércio. E isto está disciplinado exatamente no art. 30, I, da Constituição Federal. Então, não precisa ser professor universitário pra dizer que nós não podemos, claro que podemos. E se existirem outras leis que entrem em conflito com este dispositivo da Constituição Federal, é claro que estas leis são consideradas nulas ou, praticamente, ficam sem validade.

Nós continuamos a discussão do sábado-inglês , só que pedimos, por favor, que a Bancada do PT, principalmente o Ver. José Valdir, não venha mais a esta tribuna dizer que o Projeto do sábado-inglês não foi votado por esta Casa. O Projeto sábado-inglês foi votado três vezes por esta Casa. Os Vereadores antigos sabem muito bem disto, o Ver. Nereu D’Ávila também, que está aqui presente e que era da Legislatura passada sabe bem disto, e nas três vezes que votamos, aqui, o Projeto do sábado-inglês , fomos derrotados. E o que não podemos é ser derrotados na questão do domingo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa o recebimento de um Projeto de Lei do Legislativo, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, de nº 2092, que estabelece a obrigatoriedade de identificação da carne importada, conhecida como “de Chernobyl”, quando e se comercializada em Porto Alegre, e dá outras providências.

Com a palavra o Ver. João Dib, que fala em tempo de Liderança.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu sou dos que acreditam que a Câmara pode legislar em relação ao fechamento do comércio aos domingos e o sábado-inglês . Também, sou de acordo com o Ver. Luiz Braz: o Projeto foi votado e derrotado mais uma vez nesta Casa.

Mas eu estudei e trabalhei. Eu trabalhei a vida toda e vou continuar trabalhando até o meu último dia. Eu, estudante, trabalhava na Prefeitura e trabalhava no Jóquei Club, nos sábados e domingos, e há muitos comerciários, industriários, funcionários públicos que continuam trabalhando lá no Jóquei Club, aos sábados, domingos e segunda-feira à noite, uma maneira de melhorar a sua receita, o rendimento para sua família, para programar alguma coisa melhor. Então, se trabalha sete dias por semana e o Jóquei Club só não faz corridas no dia de Natal. Neste dia não tem corridas, mas nos feriados se faz. Eu acho que o comerciante que hoje está pretendendo abrir a sua loja aos domingos, dada a edição do Decreto do Presidente da República permitindo o funcionamento do comércio aos domingos, ele está arriscando, ele não está fazendo uma coisa pela qual ele tenha certeza de que vai ter retorno, ele vai abrir a sua loja, certamente nos primeiros momentos, nos primeiros dias, se fizer uma boa programação, algum sucesso, mas pode não ter nenhum, então ele vai investir para criar mais oportunidade de trabalho, para trazer mais receita para o Município, para trazer mais receita para o País, para trazer mais receita para União, mas ele pode perder em tudo isso porque a receita que ele venha a auferir não dará cobertura para as despesas que ele tenha por funcionar aos domingos. Então ele está sendo um cidadão útil, nós estamos sempre falando do empregador, do empresário como um indivíduo que apenas quer usufruir o lucro, mas ele está arriscando e nós não sabemos, nós não temos condições de saber se é uma coisa boa ou se não é uma coisa boa, então nós estamos legislando com muita presa. Nós já temos experiência, sábado-inglês derrotado em 1986, derrotado em 1987, 1988, retirado agora pelo eminente Ver. Luiz Braz. Agora, é um fato novo, abertura aos domingos. Na Inglaterra, que se trabalha no sábado à tarde e se trabalha no domingo, também, lá não tem sábado-inglês antes das 18 horas. Não tem sábado-inglês a não ser depois das 18 horas e no domingo também se trabalha e em Nova York se faz a mesma coisa. Então, de repente, temos que saber se não é uma coisa boa. Estamos é com muita pressa de legislar proibindo o que não sabemos se é bom ou não. Acho que um pouco de cautela não faria mal para todos nós. Não tem porque ter primazia, ser o primeiro, o último, decretar, não decretar, fazer substitutivos. Os nossos atos devem ser presididos ela realização, pela preocupação da realização do bem comum. Mas, será que estamos realizando o bem comum antes de saber o que é bom e o que é ruim?

Então, colocaria aos meus pares esta preocupação. Quem sabe vamos aguardar os acontecimentos e analisá-los para com tranqüilidade dizer sim ou não, para com tranqüilidade regulamentar? Mas, não com tanta pressa, com tanta preocupação de ser o primeiro. O importante é a realização do bem comum. E não sabemos se vai-se realizar o bem comum, deixando de trabalhar aos domingos. Ou, melhor, até sabemos, não vai haver modificação. Mas, será que trabalhando aos domingo não teremos mais oportunidades de melhorar as condições de vida do povo deste País inteiro?

Então, analisando isto, nós vamos saber, penso eu, se devemos legislar ou não. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passa-se ao período de

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL

 

Primeiro orador inscrito é o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. João Dib pede abertura de espíritos para que esta Câmara se debruce sobre o tema que vai ocupar o nosso espaço na próxima semana, provavelmente. E arrisquemos experimentar, com a classe trabalhadora, e obviamente envolvendo os riscos inerentes com a iniciativa privada, mas experimentar, precipuamente, com a classe trabalhadora, a abertura do comércio aos domingos.

Ainda ontem, o Ver. João Dib subiu a esta tribuna e disse, sem conhecer o detalhamento do projeto, que ainda não está concluído, que por sua experiência recomendaria uma postura, e já tinha uma postura pessoal contrária à taxa de transporte coletivo.

Nosso colega, o Ver. João Dib, nos pede que nós, trabalhadores, que temos a experiência do assalariamento, da jornada de trabalho rompida na prática, embora estipulada na legislação, e uma experiência de séculos, seja revelada pelos trabalhadores para que possamos arriscar a perspectiva de que dê certo o movimento do comércio bem sucedido aos domingos estaria sendo realizado para a comunidade porto-alegrense? Talvez. Mas o comércio porto-alegrense já realiza lucros nos dias de semana e os assalariados do comércio não são os melhores beneficiados e nem a Cidade é a melhor beneficiada pelos resultados do comércio e seus lucros na Cidade de Porto Alegre, em todos os dias de semana que abre.

Então, há uma contradição para realizar o bem comum a partir do funcionamento ótimo do comércio e pleno, sem fechamento. Acreditamos que há contradições que são inerentes ao processo produtivo e à comercialização de mercadorias que devem estar postas na discussão para que possamos ter não preconceitos, mas clareza sobre a lógica do lucro e a que possamos ter não preconceitos, mas clareza sobre a lógica do lucro e a que se destina o lucro quando realizado para apropriação privada sobre o trabalho coletivo. Já tínhamos alertado para os riscos da falta de organização eventual de trabalhadores nos seus sindicatos, se isso viesse a ocorrer, não no município de Porto Alegre, mas generalizadamente a partir de uma sinalização do Município de Porto Alegre em todo Estado, porque Porto Alegre é uma referência, no que realiza, para o Estado do Rio Grande do Sul. Uma referência importante.

O que for bem sucedido nesta área pode ser entendido de duas formas: bem sucedido para a Cidade ou bem sucedido apenas para os comerciantes, porque há comerciantes bem sucedidos e comerciários mal pagos. E até comerciantes bem sucedidos que pagam bem os seus comerciários, até há, mas no geral, 99% da experiência dos trabalhadores com os seus empregadores é de salário mínimo e realização no balcão do diferencial a mais que, eventualmente, venha a somar ao salário deste trabalhador. Então, acredito que a experiência de séculos da classe trabalhadora está a indicar que esta experiência de laboratório que se pretende fazer em Porto Alegre pode resultar, ainda, numa maior soma de exploração sobre o trabalho dos comerciários.

 

O Sr. Jaques Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Escutando o seu pronunciamento vejo a preocupação de V Exª em cima desse tão tumultuado sábado-inglês , agora abre aos domingos, fecha aos domingos. Mas, nós temos áreas em Porto Alegre em que o comércio está funcionando 24 horas diárias e trabalhando sábado e trabalha domingo e com o ramo de atividades agora se expandindo através de alvarás fornecidos pela SMIC, que é a Rodoviária Estadual. Na Rodoviária Estadual o comércio está funcionando 24 horas por dia, nesse caso trabalha sábado e trabalha domingo e eu não vejo óbice nenhum em cima disso aí. Porque, se V. Exª precisar de uma camisa, domingo de manhã, o senhor procura na Rodoviária Estadual que lá tem lojas, tem tudo funcionando à disposição do povo do Estado do Rio Grande do Sul. E exemplo disso Jaime Lerner, em Curitiba, criou as ruas das 24 horas onde funciona o comércio continuamente ali.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Obrigado pelo aparte, Ver. Jaques Machado, eu não gostaria de propor a transferência da rodoviária para o Shopping Center Iguatemi. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Isaac Ainhorn, ausente.

Próximo orador inscrito é o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, recém apregoado pela Mesa Projeto de Lei de minha autoria que estabelece a obrigatoriedade de identificação da carne importada, conhecida como “de Chernobyl”, quando e se comercializada em Porto Alegre.

Todos sabem que, recentemente, a Justiça Federal, através do Tribunal Regional Federal, liberou a comercialização desta carne conhecida como de Chernobyl. E nós, como grande parte da população de Porto Alegre, ficamos preocupados com a possibilidade de este produto vir a ser comercializado dentro dos limites do nosso Município. Temos notícias que são 5.000 toneladas de carne bovina, e 700 toneladas de carne suína estocadas há vários anos, em vários armazéns, que têm esta suspeita de estarem contaminadas em razão do acidente na Usina Nuclear de Chernobyl. Esta preocupação nossa aumentou na medida em que a decisão do Tribunal Regional Federal se deu por voto de desempate de seu Presidente, 6 a 5, e garantiu a não-incineração desse produto, conforme era solicitado pelo Ministério Público Federal. Conscientes das nossas limitações como Legislado Municipal, nós não propusemos, conforme era a nossa vontade, a simples proibição da comercialização do produto em Porto Alegre, porque não é da nossa competência. Compete ao Ministério da Agricultura, agora, com esta decisão judicial, inspecionar, avaliar o produto e liberá-lo ou não para o consumo humano. Este Projeto nosso, portanto, é um Projeto acautelatório e preventivo, ou seja, se e quando comercializado o produto, ele deverá ser comercializado com o selo de identificação. Este selo, os dizeres do selo, as suas características, dimensões, serão estabelecidos por Decreto do Sr. Prefeito Municipal, num prazo de 5 dias úteis a partir da publicação da Lei. Com isso eu viso a resguardar o direito de todo aquele porto-alegrense que, como eu, não quer consumir esta carne.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ilustre Vereador, assim que me interei do teor do seu Projeto já manifestei o meu apoio a sua iniciativa, acho que ela é meritória, mas eu queria ressaltar que nossa briga, aqui, é a de impedir que esta carne venha a ser servida na mesa dos brasileiros. Digo brasileiros, e até outras pessoas, porque já nos passou pela cabeça, e era a primeira proposta do movimento ecológico, mandar esta carne de volta. Exigir das autoridades o envio dessa carne ao seu local de origem o que, hoje, eticamente, seria muito questionado, pois na medida em que passamos quatro anos aí com essa carne depositada, sendo arrastado um processo judicial que hoje já compromete a qualidade sanitária dessa carne, seria eticamente condenável nós transferirmos esse verdadeiro abacaxi a outras pessoas. E não importa se são gaúchos, brasileiros, podem ser alemães, polacos, russos, etc. Então eu acho que o mais importante, e é justamente aí que se encaixa o espírito da sua iniciativa com aquela que tomei, de configurar uma Comissão Externa de acompanhamento dessas análises e ao destino final dessa carne, que este seja o mais recomendável possível, o menos pernicioso à saúde humana. Pode contar com o nosso apoio ao seu Projeto.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Finalizo, lamentando que esse tipo de produto tenha vindo ao Brasil. É uma prova evidente de que nós continuamos sendo a latrina do Primeiro Mundo. Lá na mesa dos europeus eles não quiseram consumir esse tipo de produto. Mandaram-no para nós, brasileiros. E nós, aqui, devemos repudiar esse tipo de acontecimento, lamentável, esse tipo de ação governamental irresponsável, como essa que resultou na importação desse produto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Ervino Besson, em Explicação Pessoal.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero, primeiro, parabenizar o companheiro Vieira da Cunha por este Projeto de Lei. Confesso que eu também estava estudando um Projeto de Lei mais ou menos desse nível. Eu já tinha feito uma denúncia, na tribuna, há vários meses, a respeito dessa carne que estava sendo estocada em diversos locais da Grande Porto Alegre. Para surpresa deste Vereador, no dia 17, na página 38 do jornal Zero Hora, com espanto, vimos que o Promotor de Justiça do Município de Casca, Luis Alberto Lenz, denunciou à Procuradoria da República a existência de praticamente quase nove mil quilos de carne no Frigorífico Zucherti, em Nova Araçá. Vejam, senhores, como existe carne espalhada por este nosso Rio Grande afora. Mas aqui está a resposta que o povo disse nas urnas. Todos nós estamos preocupados com o grande número de votos brancos, nulos e abstenções da última eleição e é por este tipo de coisa senhores, é por este tipo de negociata que é feita pelos nossos governos. Naquela época, o Governo era sabedor de que esta carne era contaminada e o Brasil é saco de pancada desses países, por irresponsabilidade de nossos governos. Como é que querem que o nosso povo, agora, consuma uma carne contaminada? O nosso povo já tem uma saúde precária, precaríssima e vão querer que consumamos uma carne contaminada.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero-me colocar ao seu lado e dizer que, realmente, é irresponsabilidade de quem faz este tipo de negócio. Ontem, ao chegar em casa, estava assistindo ao programa do Flávio Alcarás Gomes onde o Ver. Vieira da Cunha colocava a sua posição e vi uma das pessoas presentes dizer que, na verdade, a carne, de acordo com o laudo técnico, teria, a cada quilo, um bequerel e que, nos Estados Unidos, seria tolerável 250 por quilo e, na Europa, 600. Se isto é verdade, é irresponsabilidade do Judiciário, ou dos técnicos, pois não podemos levar cinco anos para decidir uma quantidade tão ínfima que, na verdade, não traria nenhuma conseqüência. Se estes índices são verdadeiros, alguma coisa está errada, ou tudo está errado, porque, se são toleráveis 600 e tendo apenas um ficamos numa pendenga de quase cinco anos, pagando uma série de coisas. Como diz o Ver. Gert Schinke, a carne já está deteriorada pelo tempo que ficou armazenada. Este índice de poluição é intolerável dado o tempo de estocamento.

 

O SR. ERVINO BESSON: Agradeço o aparte de V. Exª e concedo ao Ver. Gert Schinke.

 

O Sr. Gert Schinke: Refiro-me à última intervenção do Ver. Vieira da Cunha, a latrina à que S. Exª se referiu é verdadeira, porque ela depende de nós, foram as nossas autoridades que importaram a carne, não é culpa dos europeus, porque lá se constituem esses problemas, de acidentes, e é culpa nossa permitindo a importação. Deveríamos criminalizar essas autoridades que importaram o produto sob suspeita, e depois de configurada a má qualidade, criminalizá-los. E vejam a impunidade, as autoridades fazem e desfazem e não são punidos, não há responsáveis, é a União, que é um ente abstrato que não tem quem assina, quem mandou, etc. Claro que tem, o Ver. Omar Ferri sabe disso. Agora, queria aproveitar o espaço para denunciar uma omissão, e é por isso que aparecem os votos brancos e nulos, não vi, até hoje, um pronunciamento dos Deputados da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul sobre o episódio, a Assembléia se calou. Onde estão?

 

O SR. ERVINO BESSON: Vejam V. Exas, que se tivesse faltando carne na época, essa carne não estaria cinco anos em luta judicial. Portanto, repito, este Vereador considera isso tudo uma negociata. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado. Desiste. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, gostaria de agradecer o apoio que deram ao Voto de Congratulações para o Centenário de Ijuí. Em segundo lugar, acho que os pronunciamentos foram muito claros, de alguns Vereadores, com relação à questão da carne possivelmente contaminada e, agora, deteriorada que está sendo motivo de muitas discussões. Um simples ato administrativo de qualquer pessoa medianamente responsável já teria liquidado esse assunto. Mas acho que isto faz parte da mídia de um Governo que quer fazer com que a população fique envolvida com questões onde os assuntos principais que a Nação atravessa não sejam discutidos. E se fique discutindo questões como essas, que poderiam ser resolvidas rapidamente. No entanto, nós, aqui, que somos um poder municipal que não temos condições de ingerência nesse assunto, mesmo com propósito, como ontem foi colocado pelo Ver. Zanella, de que tem um Projeto que vai pedir para cassar o alvará de licença dos açougues que venderem a carne, nem isso ele pode fazer, a legislação não permite. Mas nós também não podemos ficar calados, mesmo que seja um assunto desse tipo. Mesmo porque nós lembramos na campanha de 1989, quando denúncias gravíssimas foram feitas nesse sentido, inclusive, pelo companheiro Lula, quando denunciou o arroz deteriorado, estocado no Centro-Oeste do País. Eu concordo com a questão colocada pelo Ver. Gert Schinke, que há uma impunidade total, que no Brasil tudo se faz, mas nada se cobra e ninguém é responsável.

Eu também queria falar duas palavrinhas sobre a questão do famigerado sábado-inglês . Eu sou adepto de uma proposta que está inserida num poema de Tiago de Mello, que é o Estatuto do Homem, que diz: “É proibido proibir”, esse é um artigo. Acho que se nós fôssemos analisar as questões, do ponto de vista da tese, nós teríamos total condição de aceitar a idéia de que se deve trabalhar qualquer dia, qualquer hora, qualquer momento. É uma tese assim como a tese do parlamentarismo, do presidencialismo. É difícil achar quem diga que o presidencialismo é melhor que o parlamentarismo. Mas em tese. E nós vivemos na realidade, nessa dicotomia, essa contradição que nos coloca em permanente estado de alerta e quem sabe até de angústia, porque as nossas teses são impossíveis de serem aplicadas na conjuntura em que vivemos, porque assim como temos que saber onde ela pode ser colocada em prática, com que condições, para qualquer tipo de atividade humana, para qualquer decisão tem que haver condições para que as coisas se realizem, e no Brasil de hoje, no desmando, no descalabro ético, moral, político e econômico que nós vivemos, quase tudo é impossível, e nós estamos vivendo, nós estamos sofrendo angustiadamente esta situação.

Então, por isso, queria dizer que esta visão clara do mundo que nós queremos, a falta de conscientização da população para sua soberania, sua autodeterminação, ela é tão grande que qualquer coisa que a gente pretenda fazer sofre essas circunstâncias. E por isso digo que, no momento, embora minha tese seja de que é proibido proibir, a questão do comércio abrir aos sábados e domingos não tem condições práticas de ser controlada. Não há, ainda, equilíbrio de forças capaz de dizer que os comerciários vão garantir seus direitos que hoje são defendidos pela Central Única, que eu pertenço, que é a CUT, que são às 40 horas semanais, e a remuneração no seu plus para as horas trabalhadas à noite, sábados ou domingos. Concluo dizendo que já era para ter sido encerrada, aqui nesta Câmara, esta discussão, concordando com o Ver. José Valdir por que temos que analisar que as circunstâncias que nós vivemos não permitem que haja esta liberalidade que está sendo proposta com a qual, em tese, nós concordaríamos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. João Dib que desiste. Passamos a palavra ao Ver. Omar Ferri, último orador inscrito.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, também quero aproveitar esta oportunidade para, usando de um aforisma popular, dizer que pretendo também botar a mão neste mingau. Não é propriamente um mingau, é neste guisado. A importação desta carne de Chernobyl, realmente, para os nossos brios de brasileiros é profundamente equivocada e lamentável. No entanto, uma das soluções, eu acho que deveríamos programar um banquete nacional e convidar para este banquete todos os funcionários públicos deste País que, de alguma forma, se envolveram nos trâmites burocráticos: Banco do Brasil, CACEX, Ministério da Agricultura, Banco Central, Itamaraty. Portanto, programar um banquete nacional e convidar a todas essas pessoas ilustradas e quem sabe todos aqueles que liberaram a carne também. Eles deveriam dar o exemplo do consumo, de que esta carne, absolutamente, não prejudica a saúde de nenhum dos brasileiros. E depois disto, então, que ela fosse entregue como obra social e mercadoria gratuita ao povo deste País, ao povo que está passando fome.

Eu disse que vinha aqui botar a mão neste guisado porque o problema deste País não se resume apenas nesta fraudulenta importação de carnes. Eu digo fraudulenta porque fica patente, fica evidente que houve no mercado europeu, tradicional importador de carne latino-americana, principalmente de carne Argentina, Uruguaia e Brasileira. Fica patente que houve, na Europa, excesso deste produto. Fica mais evidente, ainda, que o produto contaminado por radioatividade, decorrente do problema de Chernobyl, deveria ser exportado para os países do Terceiro Mundo. À semelhança da exportação, do restolho tecnológico e eletrônico, esta prática de distribuir pulverizando por todos os países as sobras da tecnologia não é de hoje que ocorre e nós vivemos estes fatos desde há muitas décadas, e é por isso que temos aí nos quadrantes do nosso País milhões de andrajosos, doentes que perambulam pelas nossas paragens, tudo como decorrência desse comércio descompensatório. É incrível que houve épocas em que o Brasil tinha um prejuízo de um milhão de dólares por dia apenas com a exportação de açúcar, e algum Vereador poderia olhar para mim e dizer: “mas isso é loucura, o Ferri está dizendo uma coisa que não pode existir, um fato insano. Como o Brasil pode exportar açúcar e ter um prejuízo de um milhão de dólares por dia?” Ora, para tudo há uma justificativa. Os países do Primeiro Mundo subsidiaram o preço do açúcar no mercado internacional a tal ponto que fizeram o preço do açúcar, não sei se o fenômeno ainda existe em nível de economia, mas a tal ponto que fizeram o preço do açúcar baixar de 300 dólares por tonelada a 80 dólares por tonelada. O Brasil, Cuba, o Haiti, a Colômbia que são tradicionais produtores de açúcar e que abastecem o mercado mundial não tinham como deixar de exportar a mercadoria que sobrava aqui, só que aí é que está a inversão, enquanto eles exportam as sobras deterioradas ou sucata industrial que não interessa mais para eles nós estamos exportando a fome, o suor e o sacrifício do nosso povo, quer dizer que o açúcar que nós exportamos com um prejuízo de um milhão de dólares por dia não estava estragado, não estava contaminado e pode ser ingerido tanto pelos nossos príncipes daqui como pelos príncipes europeus, americanos, japoneses e canadenses. Eu, como disse, quis botar a mão também neste guisado, agradeço a oportunidade que me foi dada pelo Ver. Antônio Dib e pela atenção dos Vereadores que seguiram o meu discurso. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar levantam-se os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h28min.)

 

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